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Normas para colocação de caçambas conforme decreto 46.584/05-SP
1º O cliente deverá reservar o local para a caçamba;
2º A caçamba não deverá ser colocada:
a) A menos de 10 metros de esquinas.
b) Sobre calçadas, praças, calçadões e faixas de pedestres.
c) Fechando ou cobrindo bueiros, pontos de ônibus e táxi.
d) Em locais onde é proibido estacionar automóveis (em zona azul o procedimento é o mesmo de carros, mediante somente autorização fornecida pela CET, a qual deverá ser obtida e apresentada pelo gerador para o locador).
3º A caçamba não será retirada com excesso de carga, a mesma deverá ser cheia até o limite da borda;
4º Não é permitido colocar resíduo industrial, pneus, lixo doméstico, hospitalar, químico, orgânico-animal ou fluidos em geral;
5º Para podas, gramas, móveis, sintéticos, materiais volumosos, gesso, vidro, madeiras e demais resíduos que não forem considerados como materiais inertes, será cobrado um valor complementar conforme o tipo de material, que deverá ser selecionado no momento da compra através de tabela de preços própria;
6º A retirada ou troca de caçamba somente será feita a pedido do cliente, a não ser em situações de risco, urgência ou exigência pública Ex.: feiras livres, festas na via pública, acidentes de trânsito, obras na via ou por qualquer solicitação da LIMPURB, CET, DSV, Administração Regional, etc;
7° O prazo de permanência da caçamba será de no máximo Três dias;
As normas acima foram expedidas pela Secretaria das Administrações Regionais, LIMPURB e PMSP.